A partir de agora, pacientes com câncer que não apresentem sintomas da doença – neoplasia assintomática –, também, estarão isentos do Imposto de Renda anual. O benefício já era concedido a pessoas com a doença e que já tinham manifestação dos sintomas. A medida foi decidida em abril pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia determinado na lei nº 7.713, de 1988, a isenção para pacientes da neoplasia maligna que apresentassem sintomas.

Para tanto, explica a advogada tributarista, Débora D’Almeida Cordeiro, o artigo 30 da lei nº 9.250, de 1995, exigia que o contribuinte apresentasse um laudo pericial que comprovasse a moléstia, emitido por um serviço médico oficial. “Agora o STJ determinou que não há necessidade da demonstração da continuidade dos sintomas da doença, nem da indicação de validade no laudo pericial para isentar o contribuinte.”, afirma a advogada.

A medida, que já protegia portadores de diversas doenças e condições físicas, vai beneficiar milhares de contribuintes. A lei se aplica a todos os tipos da doença, desde que devidamente comprovado a neoplasia assintomática. Débora especifica a documentação necessária para ter direito à isenção:

  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda
  • Laudo médico-pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios com as informações: identificação da instituição responsável por sua expedição, especificação da moléstia (nome e/ou Código Internacional de Doença – CID), histórico clínico do paciente, identificação do médico responsável pela emissão do laudo, com a assinatura, carimbo e CRM do médico
  • Exame médico que comprove a existência da doença

Outras condições médicas apontadas pela advogada que isentam o contribuinte do IR:

  • Portadores de moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)