A partir de agora, pacientes com câncer que não apresentem sintomas da doença – neoplasia assintomática –, também, estarão isentos do Imposto de Renda anual. O benefício já era concedido a pessoas com a doença e que já tinham manifestação dos sintomas. A medida foi decidida em abril pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia determinado na lei nº 7.713, de 1988, a isenção para pacientes da neoplasia maligna que apresentassem sintomas.
Para tanto, explica a advogada tributarista, Débora D’Almeida Cordeiro, o artigo 30 da lei nº 9.250, de 1995, exigia que o contribuinte apresentasse um laudo pericial que comprovasse a moléstia, emitido por um serviço médico oficial. “Agora o STJ determinou que não há necessidade da demonstração da continuidade dos sintomas da doença, nem da indicação de validade no laudo pericial para isentar o contribuinte.”, afirma a advogada.
A medida, que já protegia portadores de diversas doenças e condições físicas, vai beneficiar milhares de contribuintes. A lei se aplica a todos os tipos da doença, desde que devidamente comprovado a neoplasia assintomática. Débora especifica a documentação necessária para ter direito à isenção:
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda
- Laudo médico-pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios com as informações: identificação da instituição responsável por sua expedição, especificação da moléstia (nome e/ou Código Internacional de Doença – CID), histórico clínico do paciente, identificação do médico responsável pela emissão do laudo, com a assinatura, carimbo e CRM do médico
- Exame médico que comprove a existência da doença
Outras condições médicas apontadas pela advogada que isentam o contribuinte do IR:
- Portadores de moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
